Este documento faz parte do acordo entre si e a Deriv e deve ser lido em conjunto com os nossos Termos Gerais de Utilização para clientes (os "Termos Gerais"). Quaisquer termos definidos utilizados nestes termos adicionais terão o significado que lhes é atribuído nos Termos Gerais.
1. Introdução
1.1. Estes termos adicionais aplicam-se a todos os clientes que tenham uma conta na Deriv (BVI) Ltd.
1.2. Caso existam quaisquer inconsistências ou divergências entre estes termos adicionais e/ou quaisquer outros documentos que façam parte do Acordo, estes termos adicionais prevalecerão relativamente à sua conta na Deriv (BVI) Ltd.
1.3. A Deriv (BVI) Ltd. está licenciada ao abrigo da Securities and Investment Business Act para prestar serviços de investimento e é autorizada e regulamentada pela British Virgin Islands Financial Services Commission (“BVIFSC”).
2. Tratamento dos seus fundos
2.1. Podemos utilizar o seu dinheiro para cumprir obrigações que tenhamos assumido no âmbito da constituição de margens, do ajustamento ou da liquidação das suas negociações de derivados.
2.2. Mantemos os seus fundos em contas bancárias separadas das nossas contas operacionais. Em caso de insolvência, temos acordos de empréstimo entre nós e a nossa empresa-mãe que cobrirão sempre, no mínimo, quaisquer responsabilidades perante os clientes.
3. Execução de ordens
3.1. De acordo com as condições da nossa licença, seremos a contraparte da sua negociação. Atuaremos como agente em seu nome quando executarmos as suas ordens ou como principal, sendo nesse caso o seu único local de execução para todas as negociações.
3.2. Quando é colocada uma ordem de compra ou venda de um instrumento na sua conta Deriv MT5, a sua ordem poderá ser encaminhada para um fornecedor de liquidez que nos presta serviços.
4. Questões gerais
4.1. Se tiver uma questão relativa à sua conta de negociação na Deriv (BVI) Ltd., pode contactar-nos através do nosso Centro de ajuda ou conversando com um representante através do chat em direto.
4.2. Estamos empenhados em resolver a sua questão o mais rapidamente possível e agradecemos a sua paciência enquanto nos permite o tempo necessário para resolver o assunto.
4.3. Se não conseguirmos resolver a sua questão ou se considerar que a nossa resposta é insatisfatória, pode apresentar-nos uma reclamação oficial, seguindo o processo descrito na secção “Reclamações” abaixo.
5. Reclamações
5.1. Se pretender apresentar uma reclamação sobre os nossos Serviços, pode enviar-nos os detalhes relativos à sua reclamação para complaints@deriv.com. Iremos investigar a sua questão e enviar-lhe uma resposta final no prazo de 15 dias úteis a contar da data de receção da reclamação.
5.2. Se a sua reclamação for de natureza significativa (ver abaixo) e não tivermos resolvido a sua reclamação de forma satisfatória no prazo de 3 meses a contar da data de receção da sua reclamação, pode encaminhá-la para a BVIFSC.
5.3. De acordo com a Secção 69B(1) do Regulatory Code, uma reclamação é considerada de natureza significativa quando alega uma ou mais das seguintes situações:
5.3.1. Uma violação de uma disposição regulamentar;
5.3.2. Má-fé, negligência profissional ou conduta imprópria por parte do titular da licença ou de um dos seus administradores, colaboradores ou agentes;
5.3.3. A repetição ou recorrência de uma questão anteriormente objeto de reclamação (quer seja significativa ou não); ou
5.3.4. O reclamante sofreu, ou pode vir a sofrer, uma perda financeira significativa em relação às suas circunstâncias financeiras.